Inovações no Censo Agropecuário

 

A introdução de inovações tecnológicas e de processos em operações censitárias é resultado da busca constante pelo refinamento da qualidade do dado coletado e pela redução de tempo e de custos. As mais significativas mudanças tiveram como marco referencial os padrões adotados pelo Censo Demográfico de 1991 com a informatização das Unidades Estaduais, proporcionando a descentralização da apuração da coleta em polos regionais. O Censo Agropecuário de 1995/1996 seguiu o movimento e também descentralizou a apuração, conferindo esta delegação às Coordenações Técnicas locais.


Em 2000, a inovação tecnológica introduzida foi a substituição da entrada de dados, via digitação, pela leitura ótica dos questionários e pela potencialização do Sistema de Acompanhamento e Supervisão (SIGC).


Passo seguinte, a substituição de questionários em papel por coletores eletrônicos nos Censos de 2007 e de 2010, com o georreferenciamento dos endereços, foi a principal inovação incorporada pelo IBGE às operações de coleta, refletindo-se em ingente reformulação dos processos até então adotados nas pesquisas de grande arquitetura. Tal aperfeiçoamento permitiu a efetiva adoção e implementação do Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos, o qual fora elaborado em 2000 e desenvolvido desde então.


Para o Censo Agropecuário 2016, as inovações virão expressas no uso do modelo tecnológico incorporado em equipamentos smartphones, com telas a partir de 5,7 polegadas e com lógica operacional mais avançada que aquela disponibilizada para as atividades do Censo anterior. A aquisição destes implementos, aliada à utilização de imagens de satélite de superior resolução e com representação georreferenciada da área de trabalho, proporcionará ao Recenseador uma melhor identificação de seu setor, facilitando seu deslocamento na cobertura do território, especialmente nas zonas rurais e nas áreas urbanas com características rurais – ambas de grande interesse à pesquisa agrocensitária –, além de disponibilizar-lhe uma lista prévia de endereços rurais a visitar, lista esta também embarcada no equipamento e associada à imagem de seu setor de trabalho, constituindo-se em atributo que figurará pela primeira vez em operações de coleta deste porte.


Para tanto, o Censo Agropecuário 2016 atualizará o Cadastro de Endereços, em sua vertente rural, com especial atenção para a compatibilização entre o cadastro de domicílios (obtido do Censo Demográfico 2010)1, e o cadastro de estabelecimentos agropecuários, consolidado após o Censo Agropecuário 2006, buscando singularizar, principalmente, aqueles que atendam simultaneamente a ambas as tipificações: domicílios e estabelecimentos agropecuários.


A fundamental importância de sua incorporação no Censo Agropecuário 2016 atenderá simultaneamente a dois propósitos: primeiramente, promover, como antecipado acima, uma atualização no cadastro rural de endereços, o qual, por fim, constituirá a lista prévia de endereços da vertente rural do Censo Demográfico de 2020; o segundo, considerando que a estes endereços atualizados serão referenciados os atributos agropecuários dos estabelecimentos visitados na coleta do Censo Agropecuário 2016, teremos exatamente a construção de um novo cadastro rural de endereços de estabelecimentos agropecuários, configurando potente documentação para estudo e planejamento de estratificações e padrões amostrais de futuras pesquisas agropecuárias da Instituição.


É de ressaltar-se, por, fim, que a adoção de novas tecnologias de captação do dado e de representação do território também revelam-se potente instrumento de controle, posto que o Projeto Censo Agropecuário 2016 propõe a descentralização das etapas de testes de consistência e de análise primária das informações, no menor nível de agregação por Setor Censitário. Assim, a Diretoria de Informática – DI implementará, via SIGC2, aplicativos que permitam análise de agregados, rotinas com filtros para seleção de estabelecimentos e suas características, entre outras funções, permitindo às Unidades Estaduais a atuação em correções assistidas.





1A compatibilização aqui referida não visará definir qualquer espécie de domicílio, tampouco confirmar as espécies registradas pelo Censo Demográfico 2010, mas apenas atestar que, no endereço pelo qual o agente do Censo Agropecuário 2016 estiver passando, existe (ou não existe mais!) um domicílio, independentemente de qual seja sua espécie, sinalizando esta constatação como um indicativo para o Censo Demográfico 2020. Caso o Censo Demográfico 2010 tenha registrado que além de um domicílio (qualquer que seja a espécie) o referido endereço também abrigava um estabelecimento agropecuário, a informação referente a este estabelecimento será comparada com os dados do Censo Agropecuário 2006, confirmando sua existência ou sinalizando-o como uma inclusão para o Censo Agropecuário 2016.

2O Sistema de Indicadores Gerenciais de Coleta foi concebido para atender a três objetivos principais: 1) Permitir a todos os níveis da estrutura censitária e à direção do IBGE acesso rápido e on-line a relatórios que exprimam a situação da coleta de dados, oferecendo informações confiáveis que indiquem a cada gestor as necessidades de intervenção em sua área de atuação e no âmbito de sua competência; 2) Oferecer às coordenações técnicas, ao longo do período da coleta, indicadores, gerados pela aplicação de parâmetros de avaliação da coleta, que permitam a atuação em caso de distorções; e, 3) Otimizar os processos de instalação de programas de coleta de dados e supervisão, descarga de questionários coletados e transmissão de dados para os servidores de recepção do IBGE.